29 de janeiro de 2018 por afalgdesign

Seguro de vida colabora com sucessão patrimonial

Seguro de vida colabora com sucessão patrimonial
29 de janeiro de 2018 por afalgdesign

Apesar do debate sobre sua relevância, ainda mais em tempos de pandemia, o planejamento financeiro de médio e longo prazo ainda não é uma prática preventiva comum entre os brasileiros. Segundo recente levantamento feito pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), seis em cada 10 brasileiros admitem que nunca, ou somente às vezes, dedicam tempo a atividades de controle da vida financeira.

Frente a isso, eventos como o falecimento de um familiar pode causar uma série de transtornos para os herdeiros que se veem impossibilitados de acessar o legado por conta de burocracias, inventários e despesas adicionais com impostos e obrigações legais.

Em momentos como esse, o seguro de vida também pode fazer toda a diferença como importante instrumento de liquidez e suporte financeiro aos herdeiros do segurado. O benefício do produto viabiliza rapidamente os recursos necessários, ajudando os sucessores a atravessar esse momento com mais tranquilidade independentemente do tamanho do patrimônio e da situação financeira do titular da apólice, o que reduz riscos, conflitos e impactos negativos.

Liquidez imediata e facilidade em processos do inventário

Após o sinistro acionado, a legislação brasileira determina que o capital segurado seja pago em até 30 dias. Essa rápida liquidez em situações de sinistros é viável porque o seguro de vida é um recurso financeiro livre de impostos, o que corresponde a uma importância segurada contratada e não derivado de um montante acumulado que deva ser inventariado.

Com isso, o recurso facilita os custos com o processo de inventário e advogados, evitando uma eventual dilapidação do patrimônio que será herdado. Além disso, quando a família optar por planejar a sucessão patrimonial, pode-se definir uma quantia de capital segurado para cada um dos seus beneficiários, pagando apenas por uma parte dele em vida, que no caso é o próprio prêmio mensal ou anual da apólice. É importante que a partilha deste capital segurado esteja apontada no contrato, caso contrário, a distribuição é realizada conforme a lei brasileira.

Fonte: https://www.revistaapolice.com.br/2020/11/seguro-de-vida-colabora-com-sucessao-patrimonial/

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4 comments

Daniel disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:46

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John Black disse:
26 de janeiro de 2018 às 10:50

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26 de janeiro de 2018 às 10:48

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